Regimento Interno

O Regimento Interno da FUSP vigora desde 13 de maio de 2016

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP

CAPÍTULO I

Artigo 1º - A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP é constituída dos seguintes órgãos:

I - Conselho Curador;

II- Diretoria Executiva.

Artigo 2º- O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, em cada período de 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado por seu Presidente, pela maioria de seus membros, ou pela Promotoria de Justiça Civil e Fundações do Ministério Público. [1]

Artigo 3º- O Conselho Curador reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho Curador será substituído, em cada reunião, pelo Vice-Presidente. [2]

§ 2º - Não se realizando a sessão por falta de "quorum", será convocada nova reunião, com intervalo de 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, não podendo, porém, haver deliberação sobre matéria que exija “quorum” especial. [3]

Artigo 4º- É vedado ao Conselho Curador manifestar-se sobre assuntos estranhos aos interesses estatutários da FUSP.

Artigo 5º- A matéria versada nas reuniões do Conselho Curador constará de ata lavrada em livro próprio.

Artigo 6º - A convocação para as reuniões do Conselho Curador será feita por meio de comunicação escrita, ou por meio eletrônico, com comprovação de recebimento pelo destinatário, com antecedência não menor que 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º - Da comunicação devem constar a ordem do dia, a ata da reunião anterior, a data, hora e local das primeira e segunda convocações.

§ 2º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na pauta da reunião, matéria distribuída em ordem do dia suplementar.

Artigo 7º - O Conselheiro, quando impedido de comparecer às reuniões, deverá justificar a ausência antecipadamente, aplicando-se-lhe, quando configurada a hipótese, o disposto no art. 17, § 3º, do Estatuto da FUSP. [4]

Artigo 8º - O Diretor Executivo poderá participar das reuniões do Conselho Curador, desde que convidado pelo Presidente do Conselho, com direito ao uso da palavra, mas sem direito a voto.

Artigo 9º - Poderão estar presentes às reuniões, para colaborarem no desenvolvimento dos trabalhos, convidados do Presidente do Conselho Curador.

CAPÍTULO II

Artigo 10 - O Conselho Curador apreciará a matéria constante da ordem do dia de acordo com a sequência da pauta, podendo o Presidente fazer inversões ou conceder preferência, a requerimento de Conselheiro.

Artigo 11 - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples, ou seja, por mais da metade dos membros presentes no Colegiado, salvo os casos de "quorum" especial exigido pelo Estatuto da FUSP.

CAPÍTULO III

Artigo 12 - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

I - Diretor Executivo;

II - Diretor Adjunto; [5]

III - Diretor Financeiro.

Parágrafo único - Os Diretores a que se refere o "caput" deste artigo serão escolhidos pelo Conselho Curador, na forma prevista no art. 14, inc. II, do Estatuto da FUSP.

Artigo 13 - Ao Diretor Executivo, ao Diretor Financeiro e ao Diretor Adjunto caberá o exercício das competências estabelecidas, respectivamente, nos artigos 20, 21 e 22, todos do Estatuto da FUSP. [6]

Artigo 14 - Ao Diretor Financeiro caberá, também, a arrecadação e guarda do dinheiro, valores e demais serviços relativos às finanças da FUSP, competindo-lhe, ainda, o pagamento das despesas ordenadas pelo Diretor Executivo.

Artigo 15 - Das decisões da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho Curador.

CAPÍTULO IV

Artigo 16 - À contabilidade caberá:

I - preparar a prestação de contas na forma estabelecida nos artigos 31 a 34, do Estatuto da FUSP; [7]

II - preparar o orçamento-programa, os balanços, balancetes e o relatório anual;

III - informar, previamente à Diretoria sobre a existência de recursos para as despesas;

IV - incumbir-se dos demais serviços que lhe são peculiares.

Artigo 17 - Os gastos com a administração e a manutenção da FUSP, excluídos os especificamente vinculados a contratos e convênios, não poderão, anualmente, exceder o percentual de 8% (oito por cento) de sua receita.

CAPÍTULO V

Artigo 18 - As atividades ou projetos da FUSP, visando a consecução de seus objetivos, serão especificados em documento apropriado.

Artigo 19 - Os projetos poderão ser propostos pelo Conselho Curador, pela Diretoria Executiva, ou por qualquer pessoa ou instituição interessada.

Artigo 20 - A Diretoria Executiva apreciará as propostas de projetos e decidirá sobre a participação da FUSP, em cada caso.

Artigo 21 - Os custos administrativos devidos à FUSP, por seu gerenciamento em projetos oriundos de órgãos e de unidades da USP, serão calculados com base no valor de cada projeto, e de acordo com tabela aprovada pelo Conselho Curador da FUSP.

CAPÍTULO VI

Artigo 22 - A FUSP terá um Consultor Jurídico, o qual exercerá suas funções junto à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador.

Parágrafo único - O Consultor Jurídico quando convidado pelo Presidente, poderá participar das reuniões do Conselho Curador, com direito ao uso da palavra, mas, sem direito a voto.

CAPÍTULO VII

Artigo 23 - A admissão de pessoal para o desenvolvimento das atividades da FUSP será feita segundo a exigência dos serviços e se sujeitarão ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, permitindo-se contratações de serviços profissionais autônomos, sempre observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, bem como, as normas do Regulamento de Recursos Humanos.

Artigo 24 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos, de plano, pelo Diretor Executivo, submetendo-se sua deliberação à apreciação do Conselho Curador.

Artigo 25 - Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Conselho Curador.

Artigo 26 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Curador da FUSP.

Artigo 27 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de agosto de 2016

Prof. Dr. Marco Antônio Zago

Presidente do Conselho Curador

Visto do Advogado

Leonardo de Sales Dias

OAB/SP 270465



[1] Regulamenta o art. 17,§ 2º Estatuto.

[2] Regulamenta o art. 15 c/c art. 16, Estatuto.

[3] Regulamenta o art. 17, § 1º Estatuto.

[4] Regulamenta o art. 17, §3º Estatuto.

[5] Adaptado ao art. 18, inc. II Estatuto.

[6] Adaptado aos arts. 20,21 e 22, Estatuto.

[7] Adaptado aos arts. 31 a 34, Estatuto.