Perguntas Frequentes

1.     O que é uma fundação de apoio?

É uma fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), sendo que no caso da FUSP é a Universidade de São Paulo.


2.     A FUSP é uma entidade pública ou privada?

A FUSP é uma entidade privada, instituída por particulares, nos termos do art. 62, do Código Civil, Lei nº 10.406/02. Regula-se, portanto, pelo direito privado e labora sob o exclusivo querer do particular.


3.     Como é estabelecido o relacionamento entre a FUSP e a USP?

O relacionamento entre a FUSP e a USP é estabelecido por meio de Acordo de Cooperação, cujas cláusulas e demais condições se amoldam ao indicado na Lei de Inovação, Lei nº 10.973/04. Assim, a FUSP atua como interveniente nos projetos de pesquisa, ensino, de cultura e extensão e projetos sociais que sejam coordenados por docentes da USP e financiados por terceiros. A fundação é responsável pela gestão financeira desses projetos e pela observância e cumprimento das normas da universidade e da legislação em geral.


4.     Há contrapartida econômica ou financeira, em favor da USP, paga pelas instituições ou empresas que financiam os projetos de ensino, pesquisa científica e tecnológica gestionados pela FUSP?

Em função do uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e, ainda, de seu capital intelectual em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação, a USP faz jus a uma contrapartida econômica ou financeira, a ser paga pela instituição ou empresa que financia o projeto, nos termos dos regulamentos internos da USP.


5.     Com o término dos projetos gestionados pela FUSP, qual a destinação dos bens permanentes adquiridos com os recursos repassados pelos parceiros que financiam os projetos?

Salvo disposição em contrário, os bens são destinados à USP, por um processo de doação.


6.     Por que os projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação desenvolvidos pela USP em parceria com terceiros devem ser fomentados?

Consoante o exposto na Lei nº 10.973/04, chamada de Lei de Inovação, esse relacionamento deve ser fomentado pois é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do país. Nesse processo, dentre outras condições benéficas, poderá haver: a transferência de conhecimentos entre os membros das ICTs e das empresas; a constituição de ambientes favoráveis à inovação; a investigação das aplicações práticas das pesquisas desenvolvidas pela USP, inclusive com a publicação de artigos científicos; a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.


7.     Há repasse de recursos orçamentários da USP para a FUSP?

Conforme expressa o Acordo de Cooperação celebrado entre FUSP e USP, não há repasse de recursos orçamentários da USP à FUSP.


8.     A FUSP é fiscalizada pelo Ministério Público?

Em função de seu objeto social possuir interesse público, uma vez que tem o escopo de atender demandas de áreas como educação, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, bem como, por atuar na produção e na divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, a FUSP é velada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A fundação é igualmente fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decorrência de seu relacionamento com a USP, pela própria universidade, e pelas instituições financiadoras dos projetos (terceiros). Suas demonstrações contábeis são auditadas pela PwC e estão disponíveis no site, nesse link.


9.     A FUSP está subordinada às normas de compras e contratações públicas?

Por ser uma entidade privada, a FUSP não precisa licitar e tampouco realizar concurso público para a contratação de pessoal.


10.     A FUSP detém alguma imunidade ou isenção fiscal?

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, que atua na área da educação, bem como por atender os demais requisitos legais, a FUSP detém imunidade tributária, conforme estabelece o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal. Ademais, as importações feitas pela FUSP, para a aquisição de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, são beneficiadas pela isenção prevista na Lei nº 8.010/90.