Política de Privacidade

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS

Art. 1º - Para fins desse regulamento consideram-se dados pessoais e dados sensíveis as mesmas definições expressas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018, a saber:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Art. 2º - A FUSP, seus colaboradores, os terceiros contratados e, ainda, os parceiros dos projetos devem respeitar e fazer respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º - O tratamento de dados pessoais e sensíveis pelas pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com a FUSP, incluindo, mas não se limitando, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, dar-se-á nos termos dos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018.

Art. 4º - Não obstante a FUSP ser uma entidade privada, sem fins lucrativos, em decorrência de seu relacionamento com a Universidade de São Paulo e por força do Decreto Estadual nº 62.817/2017, os atos realizados pela FUSP devem se pautar, também, pelo princípio da transparência.

Art. 5º - O tratamento de dados pessoais ou sensíveis pela FUSP, quando aplicável, deverá ser pautado pelo cumprimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público.

Art. 6º - A FUSP, na condição de controladora de dados pessoais e sensíveis de terceiros, poderá comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores, incluindo órgãos de controle e de velamento, nas hipóteses legalmente previstas.

Art. 7º - A FUSP, em decorrência de seu dever de transparência, poderá publicar dados pessoais de terceiros relacionados aos projetos por ela geridos, nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 62.817/2017, sem prejuízo das demais regras aplicáveis.

Art. 8º - Ao término do tratamento de dados pessoais e sensíveis de terceiros, a FUSP poderá proceder o arquivamento desses dados, considerando o prazo legal aplicável à Administração, a fim de dar eficácia ao princípio da transparência.

Art. 9º - A FUSP designará um encarregado para atuar como canal de comunicação entre ela, os co-controladores, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 10º - A FUSP envidará seus melhores esforços na adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

São Paulo, 03 de Maio de 2021.

Prof. Dr. ANTONIO VARGAS DE OLIVEIRA FIGUEIRA

Diretor Executivo

Visto do Advogado

Leonardo de Sales Dias

OAB/SP 270465