Reembolso de Despesas

Orientações gerais para reembolso de despesas

As despesas devem estar relacionadas com as atividades previstas no objeto do projeto, ter previsão no plano de trabalho aprovado e a modalidade de reembolso deve ser permitida pelo Patrocinador/ Financiador do projeto.

A solicitação deverá ser submetida à Fundação através do sistema Manager, no menu: Solicitações → Reembolso de Terceiro, com as documentações comprobatórias das despesas realizadas e os respectivos comprovantes de pagamento.

  • Pagamentos de notas fiscais de prestação de serviços, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, não podem ser realizados na modalidade reembolso, devido a questões tributárias.

  • O prazo de solicitação do reembolso é de, no máximo, 30 (trinta) dias da data de emissão do documento fiscal.

  • Os documentos fiscais deverão conter os dados da FUSP abaixo:
    FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP
    Av. Afrânio Peixoto, nº 14 – Butantã
    CEP: 05507-000 – São Paulo – SP
    CNPJ: 68.314.830/0001-27
    Inscrição Estadual: 141.587.902.114

  • É fundamental obter a quitação das notas fiscais quando efetuar os pagamentos, que podem ser realizados por cartão de crédito, de débito, PIX ou em espécie

  • Para solicitar o reembolso de qualquer compra (feita via PIX, cartão de débito ou crédito), é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento ou quitação emitido pelo fornecedor.

  • Nas compras parceladas no cartão de crédito ou por outro meio de parcelamento o reembolso das despesas incorridas somente ocorrerá após apresentação do comprovante de quitação integral de todo parcelamento. Admite-se ainda o reembolso parcial dessas despesas correspondente a cada parcela quitada do parcelamento. Nesse caso, é responsabilidade do projeto solicitar o reembolso de cada parcela quitada (com a devida apresentação dos documentos comprobatórios).

  • Todas as justificativas que acompanharem a solicitação de reembolso devem ser assinadas pelo coordenador do projeto.


  • Despesas reembolsáveis


    Material de Consumo

  • Material de escritório, insumos para laboratório e outros materiais consumíveis.

  • Passagem Aérea

  • Reembolso de passagem aérea é permitido desde que sejam apresentados:

  • a) Pesquisa de preços feita para a decisão de compra.

  • b) Cópia do(s) bilhete(s).

  • c) Comprovante de embarque / eticket (print do aplicativo).

  • d) Comprovante de pagamento da passagem e fatura.

  • Despesas com vistos e excesso de bagagem precisam ser justificadas pela coordenação do projeto, comprovando a pertinência da solicitação relacionada a atividade do projeto.

  • Transporte Terrestre

  • O reembolso de despesas relacionadas ao uso de veículo próprio poderá ser por quantidade de combustível gasto, contra a apresentação de documento fiscal válido, ou por quilometragem rodada, com a apresentação da comprovação da quilometragem, que poderá ser feita através de consulta a sites que demonstram a quilometragem entre o ponto de partida e de chegada. O valor do quilômetro rodado é definido pela Fundação ou pelo Patrocinador/ Financiador. Portanto, será necessário consultar a nossa área de administração de projetos, que informará qual é o valor disponibilizado por quilômetro rodado.

  • O reembolso por quilometragem, quando da utilização de veículo próprio em estradas pedagiadas, deverá estar acompanhado dos comprovantes de pedágio, independentemente de haver ou não a possibilidade de reembolso do valor desses pedágios.

  • Não é permitido solicitar reembolso por quilometragem rodada e combustível ao mesmo tempo. O projeto deve escolher apenas uma das modalidades e seguir as regras específicas para ela.

  • São passíveis de reembolso as despesas com pedágios e estacionamento, desde que acompanhadas de comprovação (nota fiscal, cupom fiscal ou demonstrativo de cobrança eletrônica, Sem Parar, entre outros).

  • Nos reembolsos de despesa com táxi, os recibos emitidos devem estar completamente preenchidos. Na ausência do preenchimento pelo taxista, o projeto deverá informar, à parte, os dados faltantes do preenchimento, tais como: data, valor numérico e descrição por extenso, usuários, trajeto, etc.

  • Nos reembolsos de despesas com aplicativos de transporte, como UBER e 99, deverão ser apresentados os recibos enviados ao passageiro.

  • Para as passagens de ônibus e trem, devem ser apresentados os cupons e comprovantes de pagamento.

  • Alimentação

  • O reembolso de despesas com refeições deve ter os nomes completos dos partícipes, quando o valor se referir a mais de um consumo, e observar o limite proposto pela FUSP (consultar setor de Administração de Projetos). Valores superiores necessitam de justificativas da coordenação do projeto.

  • Despesas com compra em supermercado devem ser justificadas.

  • Hospedagem

  • Para as despesas realizadas em hotéis devem constar notas fiscais emitidas pelos hotéis, não sendo permitidas despesas realizadas através de agências de viagens ou de turismo, permitindo-se a estas apenas as atividades de reservas. As Notas Fiscais devem ser acompanhadas do descritivo dos gastos emitidos pelo hotel (período da hospedagem, nome do hóspede, etc.).

  • Devem ser apresentadas as reservas e o comprovante de pagamento, quando as despesas forem realizadas pelo Booking e Airbnb.

  • Inscrição em Congresso

  • Os comprovantes de inscrição (invoice, recibo ou nota fiscal) devem ser emitidos em nome da FUSP; caso não seja possível, uma justificativa deve ser anexada. Além disso, é indispensável apresentar o comprovante de pagamento da despesa, como a fatura do cartão de crédito ou outros documentos equivalentes.

  • Despesas com reembolso não permitido:

  • Despesas não previstas no Plano de Trabalho/Objeto do projeto ou quando não autorizadas pelo Patrocinador/ Financiador, na modalidade de reembolso, ou que o projeto não tenha saldo suficiente para pagamentos desses reembolsos.

  • Despesas cujos documentos fiscais não estejam em nome da Fundação ou que contenham o CPF da pessoa a ser reembolsada.

  • O percurso diário entre a residência e o local de trabalho habitual (e viceversa) não é elegível para reembolso, seja por táxi ou quilometragem de veículo próprio.

  • Despesas consideradas de caráter pessoal não são reembolsadas (shampoo, condicionador, desodorantes, remédios, etc).

  • Bebidas alcoólicas e cigarros não são permitidos: comprovantes que incluírem esse tipo de despesa devem ser excluídos do pedido de reembolso. Caso isso não seja feito, a FUSP removerá a despesa e informará o novo valor a ser reembolsado.

  • Brindes, presentes, decorações e gastos com comemorações de qualquer natureza (como início/encerramento de projeto, aniversários ou confraternizações de final de ano) não são passíveis de pagamento ou reembolso.

  • Documentos rasurados, emendados ou ilegíveis ou fora do prazo estipulado pela Fundação para devido reembolso.