Em 2017, a FUSP elaborou seu código de ética e o tornou público. O documento define sua aplicabilidade e vigência, os princípios que regem a FUSP e seus colaboradores, suas responsabilidades; relaciona as disposições legais e as regras de confidencialidade que se aplicam. O Código apresenta também normas para a pesquisa científica e tecnológica apoiada pela FUSP. Nas disposições finais, o código dá à FUSP a prerrogativa de criar comissões que apurem eventuais violações a seu Código. Da aplicabilidade e vigência 1. Esse documento é aplicado ao quadro funcional da FUSP, sejam empregados, estagiários, aprendizes, diretores, conselheiros, pesquisadores, bolsistas e todos os demais que atuem na administração da FUSP ou em projetos por ela administrados. 2. As pessoas físicas e jurídicas contratadas pela fundação e os empregados da Universidade de São Paulo - USP, quando atuarem direta ou indiretamente em projetos administrados pela FUSP, deverão respeitar as condições estabelecidas nesse documento. 3. Este Código de Ética vigorará a partir da data de sua instituição e terá prazo de vigência indeterminado, devendo ser revisto, quando necessário. 4. O Código de Ética da FUSP é complementado pelo Código de Ética da USP, bem como, dos convenentes ou contratantes, no que couber. Dos princípios 5. Em todos os projetos administrados pela FUSP, os envolvidos deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 6. Além dos princípios acima relacionados, deverão ser observadas a boa-fé e a vedação ao conflito de interesses, de forma que o agente não poderá desviar-se do interesse do projeto, visando o atendimento de interesse particular ou de terceiros. 7. As condutas deverão observar a preservação da imagem, a boa reputação e o patrimônio da FUSP e da USP, cabendo, aos empregados, aos Diretores, aos Conselheiros da FUSP, bem como aos Coordenadores e demais envolvidos em projetos administrados por essa, o exercício, com reserva, das prerrogativas que os cargos lhe conferem. 8. A fim de dar eficácia aos princípios anteriormente citados, fica vedada a realização de gastos indevidos, desperdícios ou atos em desacordo com as normas legais ou regulamentos da FUSP, da USP ou outros aplicáveis. 9. A FUSP deve atuar com um alto padrão de atendimento, com cordialidade, cortesia, transparência e tempestividade, visando atender as necessidades dos projetos desenvolvidos. 10. Dos empregados da FUSP e demais agentes que atuem no âmbito de projetos administrados pela fundação, são esperadas as seguintes condutas: I) contribuir com um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal; II) não permitir que interesses de ordem pessoal, simpatias ou antipatias interfiram no trato com colegas, público em geral e no andamento dos trabalhos; III) não prejudicar, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, a imagem da fundação, da universidade apoiada, tampouco, de seus empregados; IV) abster-se de emitir opinião ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero, credo e quaisquer outras formas de discriminação; V) ser ético e agir de forma clara e inequívoca, buscando ser exemplo de moralidade e profissionalismo. Da responsabilidade 11. Os integrantes dos quadros da FUSP, os servidores da USP e os terceiros, quando envolvidos na execução de projetos geridos pela FUSP, serão responsabilizados no exercício de sua atividade, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões dolosas, imprudentes, negligentes ou imperitas, que causarem prejuízos à FUSP, à USP ou a terceiros, seja ele patrimonial, moral ou de imagem. 12. Fica observado que, não obstante a responsabilidade da FUSP perante terceiros, decorrente de fatos e atos que contrariem as disposições legais e os princípios acima citados, a FUSP poderá atuar a fim de requerer a reparação dos danos havidos, e por ela suportados, em face dos agentes que derem causa ao dano. Das Disposições Legais 13. Os coordenadores, os pesquisadores, os bolsistas, os empregados ou servidores públicos, os empregados da FUSP e todos os demais que atuem em projetos administrados pela FUSP, devem cumprir as disposições legais aplicáveis às atividades desenvolvidas, incluindo, mas não se limitando, as normas de direito da propriedade intelectual, da ética em pesquisa científica e tecnológica, da ética envolvendo pesquisas com seres humanos, as de uso de animais em pesquisas científicas, e as de proteção ao ambiente. 14. No âmbito de projetos administrados pela FUSP deverão ser respeitadas as disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), sendo vedado ainda: a) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou qualquer outra vantagem auferida de forma indevida, seja para si, familiares ou qualquer outra pessoa, não podendo ainda influenciar terceiro para o mesmo fim. b) usar o cargo ou função, facilidades, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento ilícito para si ou para outrem. c) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram na execução das atividades administrativas ou do projeto. 15. A FUSP adotará as medidas necessárias para evitar que empregados, diretores, conselheiros ou quaisquer terceiros, que atuem na execução de projetos por ela administrados, promovam condutas antiéticas ou ilícitas. 16. Caberá ao empregado, diretor, conselheiro ou qualquer terceiro se declarar impedido, na ocorrência de assunto em que haja conflitos de interesses, comunicando o fato à FUSP, mediante notificação formal. 17. A FUSP disponibilizará um canal de denúncias. Da Confidencialidade 18. Os empregados, diretores, conselheiros e terceiros que atuem em projetos administrados pela FUSP tem o dever de manter sigilo de informações sobre os negócios da fundação, as atividades e resultados das pesquisas desenvolvidas e nas atividades correlatas à suas funções. 19. Todas as informações individuais referentes aos participantes dos projetos administrados pela fundação devem ser tratadas como sigilosas e sua divulgação só pode advir mediante autorização expressa desses ou nos casos previstos pela legislação. Da ética na pesquisa científica e tecnológica 20. Todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos, a se realizar no âmbito do acordo de cooperação entre USP e FUSP, deve respeitar as disposições legais e regulamentares pertinentes, em especial as resoluções e normativas emitidas pelo Conselho Nacional de Saúde, sendo certo que os procedimentos de pesquisa não poderão ser iniciados sem o parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) / Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). 21. As pesquisas que utilizem animais devem respeitar as disposições da Lei nº 11.794/08 e as demais normas legais pertinentes. 22. Dados e informações coletados, procedimentos realizados e resultados parciais obtidos no curso da realização de uma pesquisa devem ser registrados pelos pesquisadores de maneira precisa e completa. 23. Os registros de uma pesquisa em relação à qual tenham sido levantadas questões de correção científica ou ética devem ser conservados até que essas questões sejam completamente dirimidas. 24. Cada um dos autores de um trabalho científico é responsável pela qualidade científica desse trabalho como um todo, a menos que os limites de sua contribuição científica para a obtenção dos resultados expostos no trabalho sejam nele expressa e precisamente definidos. 25. Ao comunicar os resultados de sua pesquisa, por meio de um trabalho científico, o pesquisador deve expô-los com precisão, assim como todos os dados, informações e procedimentos que julgue terem sido relevantes para sua obtenção e justificação científicas. Nas situações em que essa exposição seja inviabilizada por razões éticas ou legais, esse fato deve ser expressamente mencionado no trabalho. 26. Todo pesquisador que publicar trabalho científico idêntico, ou substancialmente semelhante, a trabalho já publicado deve mencionar expressa e destacadamente o fato no texto do trabalho. 27. Em um trabalho científico, pressupõe-se que toda ideia ou formulação verbal, oral ou escrita, que seja nele utilizada e não seja evidentemente de domínio público na área de pesquisa em questão, seja uma contribuição original dos pesquisadores indicados como autores do trabalho. Se não for esse o caso, a ideia ou formulação deve ser expressamente creditada, no trabalho, a seus autores, independentemente de já ter sido por eles divulgada em trabalho científico. 28. Os registros de uma pesquisa devem, após a publicação de seus resultados, ser acessíveis a outros pesquisadores, a fim de que possam verificar a correção da pesquisa, replicá-la ou dar-lhe continuidade. Tal acessibilidade apenas pode ser limitada por razões éticas ou legais. Das disposições finais 29. A FUSP poderá constituir uma comissão de ética a fim apurar eventuais atos antiéticos e ilegais praticados no âmbito de projetos por ela administrados, tomando, ao final, as medidas administrativas e legais pertinentes. São Paulo, 04 de maio de 2017