A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, FUSP, torna pública a presente Chamada e convida Docentes da Universidade de São Paulo, USP, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 - Objeto Apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento multidisciplinar na área de Mudanças Climáticas. 2 - Objetivo desta chamada Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico e tecnológico em temas ligados às Mudanças Climáticas e que obrigatoriamente envolvam múltiplas áreas de conhecimento. 3 - Resultado esperado Estudos transdisciplinares que claramente contribuam para o avanço do conhecimento na área de Mudanças Climáticas. 4 – Cronograma da Chamada Fase Data limite Submissão da proposta 30/09/2025 Julgamento da proposta 28/10/2025 Divulgação do resultado preliminar 31/10/2025 Interposição de recurso 10/11/2025 Divulgação do resultado final 18/11/2025 Assinatura do contrato 25/11/2025 Prazo para execução do projeto 24/03/2027 Prazo para entrega do relatório final 31/03/2027 5 - Critérios de Elegibilidade do[a]s Proponentes a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes; b) ser docente da Universidade de São Paulo; c) ser o(a) coordenador(a) do projeto. 6 – Recursos Financeiros 6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos de recursos próprios da FUSP. 6.2 – O valor concedido a cada proposta selecionada será de no máximo R$100.000,00. 6.3 – Os recursos obtidos poderão ser utilizados em despesas de custeio, capital e bolsas, conforme livremente especificado no plano de trabalho. 6.4 – Os recursos serão liberados contra requisição do(a) coordenador(a), durante a vigência do projeto, usando o sistema FUSP Manager. 6.5 – A FUSP não cobrará quaisquer taxas administrativas sobre o valor concedido. 7 – Itens Financiáveis Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa, conforme solicitado pelo[a] proponente, seguindo Manual de Compras da FUSP, podendo haver livre troca de recursos entre estas alíneas e não havendo necessidade de orçamentos nesta fase de submissão. 7.1 – BolsasSerão concedidas bolsas, segundo as regras, valores e tipos descritos em https://www.fusp.org.br/bolsas. 7.2 – O prazo de validade das bolsas coincide com o de execução do projeto. 7.3 – É vedado ao coordenador ser bolsista no projeto ou de receber dele qualquer valor. 7.4 – Caberá ao(à) coordenador(a) indicar o(a)s bolsistas, se pertinente. 7.5 – São vedadas despesas com: a) manifestações artísticas; b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone; c) pagamento de taxas de administração; d) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados. 8 – Submissão da Proposta 8.1 - As propostas deverão ser encaminhadas à FUSP pelo email fusp@fusp.org.br com Assunto: Edital FUSP, em formatação livre do tipo pdf, juntamente com arquivo pdf do CV Lattes de todos os membros da equipe. 8.2 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico fusp@fusp.org.br. 8.3 - Será aceita uma única proposta por proponente 9 – Julgamento Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária serão julgados por Comitê Técnico-Científico, que avaliará as propostas de acordo com os itens da seguinte tabela. Critérios de análise e julgamento Peso Nota A. Mérito técnico-científico; : caráter inovador e transdisciplinar da proposta; viabilidade; capacidade de produzir os resultados esperados 2 0 a 5 B. Currículo do(a) coordenador(a): experiência prévia no(s) tema(s) ou em tema(s) correlato(s) seja ela em ensino, pesquisa ou extensão 1 0 a 5 C. Equipe, qualificada por abrangência das áreas de conhecimento 1 0 a 5 Nesse edital entende-se como transdisciplinaridade uma abordagem que transcende as disciplinas acadêmicas, visando integrar conhecimentos de diferentes áreas para endereçar questões complexas, dessa forma integrando conhecimentos na busca de soluções que geram novos conhecimentos não redutíveis a nenhuma disciplina isoladamente. Nesse edital serão consideradas como critérios de transdisciplinaridade a participação de diferentes unidades da USP ou de distintas universidades, a composição de uma equipe de pesquisa de diversas áreas de conhecimentos, a utilização de abordagens de pesquisa ou de temáticas relacionadas a distintas disciplinas, entre outras. 9.1 - A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item. 9.2 - Os critérios de desempate na análise de Mérito Técnico-Científico serão: a maior nota obtida no somatório dos critérios de julgamento “A” e “B” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “D”. 9.3 - A composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico será definida pela FUSP. 9.4 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que: a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; c) haja qualquer outro conflito de interesse. 9.5 - Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída. 9.6 - O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões. 9.7 - O Comitê de Mérito Técnico-científico deverá justificar os cortes orçamentários. 9.8 - Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito, indicando o valor a ser financiado pela FUSP. 9.9 - Decisão Preliminar - Baseado na recomendação do comitê técnico-científico, a FUSP emitirá decisão quanto às propostas aprovadas e as não aprovadas. 9.10 - Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento. 9.11 - A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento será divulgada na página da FUSP. 9.12 - Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante e-mail a fusp@fusp.org.br, conforme calendário acima. 9.13 - O recurso será dirigido ao Comitê Técnico Científico, que instruirá a FUSP para tomada de decisão final. 9.14 - O resultado final do julgamento será divulgado na página www.fusp.org.br, conforme CRONOGRAMA. 9.15 – Docentes que receberam auxílio de Edital FUSP anterior finalizado estão aptos a concorrerem neste Edital desde que o seu relatório final de Edital anterior tenha sido aprovado à época de assinatura do novo contrato. 9.16 – Docentes que enviaram propostas de auxílio de Edital FUSP anterior que não foram então classificados são incentivados(as) a enviarem nova proposta que incorpore as sugestões e comentários recebidos. 10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas 10.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do(a) proponente, mediante assinatura de Contrato entre o(a) outorgado(a) e a FUSP, conforme Cronograma. 10.2 - As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devem ser executas conforme Cronograma, sem possibilidade de prorrogação. 10.3 - - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FUSP mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 11 – Do Monitoramento e da Avaliação 11.1 - Durante a execução, o projeto poderá ser acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, incluindo visitas ao local de execução do projeto. 11.2 - Os resultados do projeto serão apresentados em arquivo livre do tipo pdf uma única vez, ao final do projeto, conforme Cronograma. Ao relatório deve-se acrescentar as publicações decorrentes da pesquisa. 11.3 - É obrigatória a apresentação dos resultados em eventos ou outros fóruns determinados ou organizados pela FUSP, ou por outros meios (reportagens, podcasts, boletins) a serem definidos tendo em vista a sua disseminação. 11.4 - A avaliação final dos resultados do projeto será feita pelo mesmo Comitê Científico que analisou as propostas e considerará os seguintes itens: a) atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto; b) demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; c) comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância; d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica. 11.5 - O Comitê Científico, entendendo que os objetivos estabelecidos no projeto de pesquisa não foram atendidos, comunicará o fato à Diretoria da FUSP e ao proponente. 11.6 - O proponente terá prazo adicional de 90 dias corridos para atender ao solicitado pelo Comitê Científico, na forma de um novo relatório científico. 11.7 - A não aprovação do Relatório Científico do item 11.5 impedirá ao(à) proponente a participação em quaisquer outros projetos intermediados ou executados pela FUSP. 12 – Publicações 12.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar o apoio da FUSP, com os dizeres: "This study was supported by the Fundação Universidade de São Paulo (grant FUSP Mudanças Climáticas)". 12.2 – Todas as publicações deverão estar incluídas no relatório final. 12.3 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativas da USP. 13 – Disposições Gerais 13.1 - A Diretoria Executiva da FUSP reserva-se o direito de resolver as situações não previstas na presente chamada.