A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, FUSP, e a Pro Reitoria de Pesquisa e Inovação, PRPI, tornam pública o presente Edital e convida Docentes da Universidade de São Paulo a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos 1 - Objeto Apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento no tema COVID 19. 2 - Objetivo desta chamada Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na temática COVID 19. 3 – Resultado esperado Estudos, clínicos ou não, que claramente contribuam para o avanço do conhecimento no tema COVID 19 na saúde humana. 4 – Cronograma da Chamada Fase Data Data limite para submissão da proposta 30/04/2023 Julgamento da proposta 31/05/2023 Divulgação do resultado preliminar 01/06/2023 Interposição de recurso 07/06/2023 Divulgação do resultado final 12/06/2023 Fim de execução do projeto 01/07/2024 Prazo para entrega do relatório final 01/08/2024 5 – Critérios de Elegibilidade de Proponente a) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes b) ser docente da Universidade de São Paulo c) ser o coordenador do projeto 6 – Recursos Financeiros 6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 190.676,46, oriundos das doações da sociedade à USP, via FUSP, para o combate da COVID 19, Programa USP Vida. 6.2 – O valor limite concedido a cada proposta selecionada é de no máximo R$75.000,00. 6.3 – Os recursos obtidos podem ser utilizados em despesas de custeio, capital e bolsas, conforme especificado no plano de trabalho. 6.4 – Os recursos serão liberados contra requisição do coordenador, durante a vigência do projeto, usando o sistema FUSP Manager. 6.5 – A FUSP e USP não cobrarão quaisquer taxas administrativas sobre o valor concedido. 7 – Itens Financiáveis Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa, conforme Manual de Compras da FUSP [https://www.fusp.org.br/compras-e-contratacoes-pj], podendo haver livre troca de recursos entre estas alíneas. 7.1 – BolsasSerão concedidas bolsas, segundo as regras, valores e tipos descritos em https://www.fusp.org.br/bolsas 7.1.1 – O prazo de validade das bolsas coincide com o de execução do projeto. 7.1.2 – É vedado ao coordenador ser bolsista no projeto ou de receber dele qualquer valor. 7.1.3 – Caberá ao coordenador indicar os bolsistas. 7.2 – São vedadas despesas com: a) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone b) pagamento de taxas de administração c) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); d) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados 8 – Submissão da Proposta Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na temática COVID 19. 8.1 – As propostas deverão ser encaminhadas à FUSP via Internet utilizando-se o Formulário de Propostas disponível em https://forms.gle/mAy9z6jyBeFyG6VL8 8.2 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico fusp@fusp.org.br 8.3 – Será aceita uma única proposta por proponente. 9 – Julgamento Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são: Critérios de análise e julgamento Peso Nota A. Aderência ao tema da chamada; mérito técnico-científico; capacidade de produzir os resultados esperados 3 0 a 5 B. Caráter inovador 1 0 a 5 C. Infraestrutura disponível da Unidade executora e viabilidade de execução da proposta 1 0 a 5 9. 1 – A nota final de cada proposta será a média ponderada das notas atribuídas para cada item atribuída pelo Comitê de Mérito Científico. 9.2 – A composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico será definida pela FUSP. 9.3 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que: a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro[a] ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros[as]; c) haja qualquer outro conflito de interesse; 9.4 – O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões. 9.5 – O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá realizar cortes orçamentários na proposta. 9.6 – Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito, indicando o valor a ser financiado pela FUSP. 9.7 – Decisão Preliminar Baseado na recomendação do comitê técnico-científico, a FUSP emitirá decisão quanto às propostas aprovadas e as não aprovadas. 9.8 – A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento será divulgada na página da FUSP. 9.9 – Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante email a fusp@fusp.org.br, no prazo de 6 (seis) dias corridos a partir da publicação do resultado no site da FUSP. 9.10 – O resultado final do julgamento será divulgado na página www.fusp.org.br, conforme CRONOGRAMA. 10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas 10.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de Contrato entre o outorgado e a FUSP, conforme Cronograma. 10.2 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devem ser executas no prazo de 1 (um) ano, conforme Cronograma, sem possibilidade de prorrogação. 10.3 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FUSP mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 11 – Do Monitoramento e da Avaliação 11.1 – Os resultados do projeto serão apresentados em formulário FUSP ou, preferencialmente, na forma de manuscrito para publicação, conforme Cronograma. 11.2 – O Comitê Científico, entendendo que os objetivos estabelecidos no projeto de pesquisa não foram atendidos, comunicará o fato à Diretoria da FUSP e ao proponente. 11-3 – O proponente terá prazo adicional de 90 dias corridos para atender ao solicitado pelo Comitê Científico, na forma de um novo relatório científico. 11-4 – A não aprovação do Relatório Científico do item 11.3 impedirá ao proponente a participação em quaisquer projetos intermediados ou executados pela FUSP pelo prazo de dois anos. 12 – Publicações 12.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar o apoio da FUSP. 12.2– No prazo de até dois anos após o término da execução do projeto, os recursos para taxa de publicação de artigos gerados pela pesquisa aqui financiada, podem ser solicitados à FUSP, que se reserva o direito de atender ou não ao pedido. 12.3 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativas da USP. 13 – Disposições Gerais 13.3 – A Diretoria Executiva da FUSP reserva-se o direito de resolver as situações não previstas no presente Edital. São Paulo, 08 de março de 2023