Edital FUSP COVID 19

A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, FUSP, e a Pro Reitoria de Pesquisa e Inovação, PRPI, tornam pública o presente Edital e convida Docentes da Universidade de São Paulo a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos

  • 1 - Objeto
      Apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento no tema COVID 19.
  • 2 - Objetivo desta chamada
      Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na temática COVID 19.
  • 3 – Resultado esperado
      Estudos, clínicos ou não, que claramente contribuam para o avanço do conhecimento no tema COVID 19 na saúde humana.
  • 4 – Cronograma da Chamada

        Fase Data
        Data limite para submissão da proposta 30/04/2023
        Julgamento da proposta 31/05/2023
        Divulgação do resultado preliminar 01/06/2023
        Interposição de recurso 07/06/2023
        Divulgação do resultado final 12/06/2023
        Fim de execução do projeto 01/07/2024
        Prazo para entrega do relatório final 01/08/2024

  • 5 – Critérios de Elegibilidade de Proponente
      a) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes
      b) ser docente da Universidade de São Paulo
      c) ser o coordenador do projeto
  • 6 – Recursos Financeiros
      6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 190.676,46, oriundos das doações da sociedade à USP, via FUSP, para o combate da COVID 19, Programa USP Vida.
      6.2 – O valor limite concedido a cada proposta selecionada é de no máximo R$75.000,00.
      6.3 – Os recursos obtidos podem ser utilizados em despesas de custeio, capital e bolsas, conforme especificado no plano de trabalho.
      6.4 – Os recursos serão liberados contra requisição do coordenador, durante a vigência do projeto, usando o sistema FUSP Manager.
      6.5 – A FUSP e USP não cobrarão quaisquer taxas administrativas sobre o valor concedido.
  • 7 – Itens Financiáveis
      Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa, conforme Manual de Compras da FUSP [https://www.fusp.org.br/compras-e-contratacoes-pj], podendo haver livre troca de recursos entre estas alíneas.
      7.1 – Bolsas
      Serão concedidas bolsas, segundo as regras, valores e tipos descritos em https://www.fusp.org.br/bolsas
      7.1.1 – O prazo de validade das bolsas coincide com o de execução do projeto.
      7.1.2 – É vedado ao coordenador ser bolsista no projeto ou de receber dele qualquer valor.
      7.1.3 – Caberá ao coordenador indicar os bolsistas.
      7.2 – São vedadas despesas com:
      a) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone
      b) pagamento de taxas de administração
      c) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
      d) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados
  • 8 – Submissão da Proposta
      Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na temática COVID 19.
      8.2 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico fusp@fusp.org.br
      8.3 – Será aceita uma única proposta por proponente.
  • 9 – Julgamento

      Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
        Critérios de análise e julgamento Peso Nota
      A. Aderência ao tema da chamada; mérito técnico-científico; capacidade de produzir os resultados esperados 3 0 a 5
        B. Caráter inovador 1 0 a 5
        C. Infraestrutura disponível da Unidade executora e viabilidade de execução da proposta 1 0 a 5
      9. 1 – A nota final de cada proposta será a média ponderada das notas atribuídas para cada item atribuída pelo Comitê de Mérito Científico.
      9.2 – A composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico será definida pela FUSP.
      9.3 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:
      a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro[a] ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
      b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros[as];
      c) haja qualquer outro conflito de interesse;
      9.4 – O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões.
      9.5 – O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá realizar cortes orçamentários na proposta.
      9.6 – Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito, indicando o valor a ser financiado pela FUSP.
      9.7 – Decisão Preliminar
      Baseado na recomendação do comitê técnico-científico, a FUSP emitirá decisão quanto às propostas aprovadas e as não aprovadas.
      9.8 – A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento será divulgada na página da FUSP.
      9.9 – Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante email a fusp@fusp.org.br, no prazo de 6 (seis) dias corridos a partir da publicação do resultado no site da FUSP.
      9.10 – O resultado final do julgamento será divulgado na página www.fusp.org.br, conforme CRONOGRAMA.
  • 10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas
      10.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de Contrato entre o outorgado e a FUSP, conforme Cronograma.
      10.2 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devem ser executas no prazo de 1 (um) ano, conforme Cronograma, sem possibilidade de prorrogação.
      10.3 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FUSP mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
  • 11 – Do Monitoramento e da Avaliação
      11.1 – Os resultados do projeto serão apresentados em formulário FUSP ou, preferencialmente, na forma de manuscrito para publicação, conforme Cronograma.
      11.2 – O Comitê Científico, entendendo que os objetivos estabelecidos no projeto de pesquisa não foram atendidos, comunicará o fato à Diretoria da FUSP e ao proponente.
      11-3 – O proponente terá prazo adicional de 90 dias corridos para atender ao solicitado pelo Comitê Científico, na forma de um novo relatório científico.
      11-4 – A não aprovação do Relatório Científico do item 11.3 impedirá ao proponente a participação em quaisquer projetos intermediados ou executados pela FUSP pelo prazo de dois anos.
  • 12 – Publicações
      12.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar o apoio da FUSP.
      12.2– No prazo de até dois anos após o término da execução do projeto, os recursos para taxa de publicação de artigos gerados pela pesquisa aqui financiada, podem ser solicitados à FUSP, que se reserva o direito de atender ou não ao pedido.
      12.3 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativas da USP.
  • 13 – Disposições Gerais
      13.3 – A Diretoria Executiva da FUSP reserva-se o direito de resolver as situações não previstas no presente Edital.
  • São Paulo, 08 de março de 2023