A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, FUSP, torna pública a presente Chamada e convida Docentes da Universidade de São Paulo, USP, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 - Objeto Apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento multidisciplinar na área de Mudanças Climáticas. 2 - Objetivo desta chamada Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico e tecnológico em temas ligados às Mudanças Climáticas e que obrigatoriamente envolvam múltiplas áreas de conhecimento. 3 - Resultado esperado Estudos transdisciplinares que claramente contribuam para o avanço do conhecimento na área de Mudanças Climáticas. 4 – Cronograma da Chamada Fase Data limite Submissão da proposta 30/09/2024 Julgamento da proposta 25/10/2024 Divulgação do resultado preliminar 08/11/2024 Interposição de recurso 14/11/2024 Divulgação do resultado final 19/11/2024 Assinatura do contrato 02/12/2024 Prazo para execução do projeto 01/12/2025 Prazo para entrega do relatório final 15/12/2025 5 - Critérios de Elegibilidade do[a]s Proponentes a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes; b) ser docente da Universidade de São Paulo; c) ser o(a) coordenador(a) do projeto. 6 – Recursos Financeiros 6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.000.000,00, oriundos de recursos próprios da FUSP. 6.2 – O valor limite concedido a cada proposta selecionada será de no máximo R$100.000,00. 6.3 – Os recursos obtidos podem ser utilizados em despesas de custeio, capital e bolsas, conforme especificado no plano de trabalho. 6.4 – Os recursos serão liberados contra requisição do coordenador, durante a vigência do projeto, usando o sistema FUSP Manager. 6.5 – A FUSP não cobrará quaisquer taxas administrativas sobre o valor concedido. 7 – Itens Financiáveis Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa, conforme solicitado pelo[a] proponente, seguindo Manual de Compras da FUSP, podendo haver livre troca de recursos entre estas alíneas e não havendo necessidade de orçamentos nesta fase de submissão. 7.1 – BolsasSerão concedidas bolsas, segundo as regras, valores e tipos descritos em https://www.fusp.org.br/bolsas. 7.2 – O prazo de validade das bolsas coincide com o de execução do projeto. 7.3 – É vedado ao coordenador ser bolsista no projeto ou de receber dele qualquer valor. 7.4 – Caberá ao coordenador indicar os bolsistas. 7.5 – São vedadas despesas com: a) manifestações artísticas; b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone; c) pagamento de taxas de administração; d) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados. 8 – Submissão da Proposta 8.1 - As propostas deverão ser encaminhadas à FUSP pelo email fusp@fusp.org.br com Assunto: Edital FUSP, em formatação livre do tipo pdf, juntamente com arquivo pdf do CV Lattes de todos os membros da equipe. 8.2 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico fusp@fusp.org.br. 8.3 - Será aceita uma única proposta por proponente 9 – Julgamento Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são: Critérios de análise e julgamento Peso Nota A. Mérito técnico-científico; caráter inovador; capacidade de produzir os resultados esperados 2 0 a 5 B. Experiência prévia do coordenador no tema e seu currículo 1 0 a 5 C. Caráter transdisciplinar da proposta 2 0 a 5 9.1 - A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item. 9.2 - Os critérios de desempate na análise de Mérito Técnico-Científico serão: a maior nota obtida no somatório dos critérios de julgamento “A” e “B” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “D”. 9.3 - A composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico será definida pela FUSP. 9.4 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que: a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; c) haja qualquer outro conflito de interesse. 9.5 - Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída. 9.6 - O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões. 9.7 - O Comitê de Mérito Técnico-científico deverá justificar os cortes orçamentários. 9.8 - Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito, indicando o valor a ser financiado pela FUSP. 9.9 - Decisão Preliminar - Baseado na recomendação do comitê técnico-científico, a FUSP emitirá decisão quanto às propostas aprovadas e as não aprovadas. 9.10 - Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento. 9.11 - A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento será divulgada na página da FUSP. 9.12 - Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante e-mail a fusp@fusp.org.br, conforme calendário acima. 9.13 - O recurso será dirigido ao Comitê Técnico Científico, que instruirá a FUSP para tomada de decisão final. 9.14 - O resultado final do julgamento será divulgado na página www.fusp.org.br, conforme CRONOGRAMA. 9.15 – Docentes que receberam auxílio de Edital FUSP anterior finalizado estão aptos a concorrerem neste Edital desde que o seu relatório final de Edital anterior tenha sido aprovado 10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas 10.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do(a) proponente, mediante assinatura de Contrato entre o outorgado e a FUSP, conforme Cronograma. 10.2 - As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devem ser executas no prazo de 1 (um) ano, conforme Cronograma, sem possibilidade de prorrogação. 10.3 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FUSP mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 11 – Do Monitoramento e da Avaliação 11.1 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, incluindo visitas ao local de execução do projeto. 11.2 - Os resultados do projeto serão apresentados em arquivo livre do tipo pdf uma única vez, ao final do projeto, conforme Cronograma. Ao relatório deve-se acrescentar as publicações decorrentes da pesquisa. 11.3 - A avaliação final dos resultados do projeto será feita pelo mesmo Comitê Científico que analisou as propostas e considerará os seguintes itens: a) atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto; b) demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; c) comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância; d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica. 11.4 - O Comitê Científico entendendo que os objetivos estabelecidos no projeto de pesquisa não foram atendidos comunicará o fato à Diretoria da FUSP e ao proponente. 11.5 - O proponente terá prazo adicional de 90 dias corridos para atender ao solicitado pelo Comitê Científico, na forma de um novo relatório científico. 11.6 - A não aprovação do Relatório Científico do item 11.5 impedirá ao(a) proponente a participação em quaisquer outros projetos intermediados ou executados pela FUSP. 12 – Publicações 12.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar o apoio da FUSP. 12.2 – Todas as publicações deverão estar incluídas no relatório final. 12.3 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, darse-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativas da USP. 13 – Disposições Gerais 13.1 - A Diretoria Executiva da FUSP reserva-se o direito de resolver as situações não previstas na presente chamada.