Edital FUSP Multidisciplinar Sobre Mudanças Climáticas

A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, FUSP, torna pública a presente Chamada e convida Docentes da Universidade de São Paulo, USP, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

  • 1 - Objeto
      Apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento multidisciplinar na área de Mudanças Climáticas.
  • 2 - Objetivo desta chamada
      Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que ampliem o conhecimento, desenvolvimento científico e tecnológico em temas ligados às Mudanças Climáticas e que obrigatoriamente envolvam múltiplas áreas de conhecimento.
  • 3 - Resultado esperado
      Estudos transdisciplinares que claramente contribuam para o avanço do conhecimento na área de Mudanças Climáticas.
  • 4 – Cronograma da Chamada

        Fase Data limite
        Submissão da proposta 30/09/2024
        Julgamento da proposta 25/10/2024
        Divulgação do resultado preliminar 08/11/2024
        Interposição de recurso 14/11/2024
        Divulgação do resultado final 19/11/2024
        Assinatura do contrato 02/12/2024
        Prazo para execução do projeto 01/12/2025
        Prazo para entrega do relatório final 15/12/2025

  • 5 - Critérios de Elegibilidade do[a]s Proponentes
      a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
      b) ser docente da Universidade de São Paulo;
      c) ser o(a) coordenador(a) do projeto.
  • 6 – Recursos Financeiros
      6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.000.000,00, oriundos de recursos próprios da FUSP.
      6.2 – O valor limite concedido a cada proposta selecionada será de no máximo R$100.000,00.
      6.3 – Os recursos obtidos podem ser utilizados em despesas de custeio, capital e bolsas, conforme especificado no plano de trabalho.
      6.4 – Os recursos serão liberados contra requisição do coordenador, durante a vigência do projeto, usando o sistema FUSP Manager.
      6.5 – A FUSP não cobrará quaisquer taxas administrativas sobre o valor concedido.
  • 7 – Itens Financiáveis
      Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa, conforme solicitado pelo[a] proponente, seguindo Manual de Compras da FUSP, podendo haver livre troca de recursos entre estas alíneas e não havendo necessidade de orçamentos nesta fase de submissão.
      7.2 – O prazo de validade das bolsas coincide com o de execução do projeto.
      7.3 – É vedado ao coordenador ser bolsista no projeto ou de receber dele qualquer valor.
      7.4 – Caberá ao coordenador indicar os bolsistas.
      7.5 – São vedadas despesas com:
      a) manifestações artísticas;
      b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone;
      c) pagamento de taxas de administração;
      d) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
      e) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados.
  • 8 – Submissão da Proposta
      8.1 - As propostas deverão ser encaminhadas à FUSP pelo email fusp@fusp.org.br com Assunto: Edital FUSP, em formatação livre do tipo pdf, juntamente com arquivo pdf do CV Lattes de todos os membros da equipe.
      8.2 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico fusp@fusp.org.br.
      8.3 - Será aceita uma única proposta por proponente
  • 9 – Julgamento

      Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
        Critérios de análise e julgamento Peso Nota
        A. Mérito técnico-científico; caráter inovador; capacidade de produzir os resultados esperados 2 0 a 5
        B. Experiência prévia do coordenador no tema e seu currículo 1 0 a 5
        C. Caráter transdisciplinar da proposta 2 0 a 5
      9.1 - A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
      9.2 - Os critérios de desempate na análise de Mérito Técnico-Científico serão: a maior nota obtida no somatório dos critérios de julgamento “A” e “B” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “D”.
      9.3 - A composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico será definida pela FUSP.
      9.4 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:
      a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
      b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;
      c) haja qualquer outro conflito de interesse.
      9.5 - Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.
      9.6 - O Comitê de Mérito Técnico-científico poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões.
      9.7 - O Comitê de Mérito Técnico-científico deverá justificar os cortes orçamentários.
      9.8 - Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito, indicando o valor a ser financiado pela FUSP.
      9.9 - Decisão Preliminar - Baseado na recomendação do comitê técnico-científico, a FUSP emitirá decisão quanto às propostas aprovadas e as não aprovadas.
      9.10 - Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento.
      9.11 - A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento será divulgada na página da FUSP.
      9.12 - Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante e-mail a fusp@fusp.org.br, conforme calendário acima.
      9.13 - O recurso será dirigido ao Comitê Técnico Científico, que instruirá a FUSP para tomada de decisão final.
      9.14 - O resultado final do julgamento será divulgado na página www.fusp.org.br, conforme CRONOGRAMA.
      9.15 – Docentes que receberam auxílio de Edital FUSP anterior finalizado estão aptos a concorrerem neste Edital desde que o seu relatório final de Edital anterior tenha sido aprovado
  • 10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas
      10.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do(a) proponente, mediante assinatura de Contrato entre o outorgado e a FUSP, conforme Cronograma.
      10.2 - As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devem ser executas no prazo de 1 (um) ano, conforme Cronograma, sem possibilidade de prorrogação.
      10.3 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FUSP mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
  • 11 – Do Monitoramento e da Avaliação
      11.1 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, incluindo visitas ao local de execução do projeto.
      11.2 - Os resultados do projeto serão apresentados em arquivo livre do tipo pdf uma única vez, ao final do projeto, conforme Cronograma. Ao relatório deve-se acrescentar as publicações decorrentes da pesquisa.
      11.3 - A avaliação final dos resultados do projeto será feita pelo mesmo Comitê Científico que analisou as propostas e considerará os seguintes itens:
      a) atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto;
      b) demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
      c) comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância;
      d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica.
      11.4 - O Comitê Científico entendendo que os objetivos estabelecidos no projeto de pesquisa não foram atendidos comunicará o fato à Diretoria da FUSP e ao proponente.
      11.5 - O proponente terá prazo adicional de 90 dias corridos para atender ao solicitado pelo Comitê Científico, na forma de um novo relatório científico.
      11.6 - A não aprovação do Relatório Científico do item 11.5 impedirá ao(a) proponente a participação em quaisquer outros projetos intermediados ou executados pela FUSP.
  • 12 – Publicações
      12.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar o apoio da FUSP.
      12.2 – Todas as publicações deverão estar incluídas no relatório final.
      12.3 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, darse-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativas da USP.
  • 13 – Disposições Gerais
      13.1 - A Diretoria Executiva da FUSP reserva-se o direito de resolver as situações não previstas na presente chamada.